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Voltar08.03.18
Aviso de Consulta ANEEL nº 2/2018 será realizada Consulta Pública com o objetivo de obter subsídios para aperfeiçoamentos da estrutura tarifária aplicada às unidades consumidoras do Grupo B (Baixa Tensão) e os impactos associados à sua aplicação. Será na modalidade intercâmbio de documentos e o período para envio vai de 9/3/2018 à 11/5/2018.
09.03.18
Alteração – Consulta e Audiência Públicas ANP n° 01/2018 a data da Audiência Pública n° 1/2018 foi reagendada para o dia 5 de abril de 2018 a partir das 14:30. A Consulta e Audiência tratam da divulgação da proposta de revogação da Resolução ANP nº 06/2014, que dispõe sobre cadastramento de laboratórios de biodiesel junto a ANP.
15.03.18
Aviso de Audiência Pública ANEEL n° 013/2018 objetiva colher contribuições para o aprimoramento da minuta de Edital e Anexos do Leilão de Transmissão n° 2/2018-ANEEL, que tem por objeto a construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. A audiência será na modalidade de intercâmbio documental e as contribuições poderão ser feitas do dia 15/03/2018 a 13/04/2018.
Aviso de Audiência Pública ANEEL n° 014/2018 objetiva colher contribuições para a proposta de alteração da redação dos itens 25, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e alteração do artigo 2° parágrafo único da REN ANEEL n° 472/2012. A audiência será na modalidade de intercâmbio documental e as contribuições poderão ser feitas do dia 15/03/2018 a 30/03/2018.
Aviso de Audiência Pública ANEEL n° 015/2018 objetiva colher subsídios para o aperfeiçoamento dos Submódulos 10.6, de Controle de Geração e 23.3, de Diretrizes e Critérios Para Estudos Elétricos. Ambos visam atender à aplicação da metodologia para dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional – SIN atual. A audiência será na modalidade de intercâmbio documental e as contribuições poderão ser feitas do dia 16/03/2018 a 30/04/2018.
02.03.2018
Resolução Homologatória ANEEL n° 2.369/2018 Aprova o Edital do Leilão nº 01/2018-ANEEL, que é o Leilão de Energia Nova A-4 de 2018 que tem por objeto a compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, destinada ao Sistema Interligado Nacional. Além disso, estabelece as TUST e as TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do certame. O edital e anexos (http://www2.aneel.gov.br/Edital=173) já estão disponíveis para Consulta. O Leilão será realizado no dia 4 de abril de 2018 pela internet.
07.03.2018
Decreto n° 9.302/2018 Altera o Decreto nº 2.705/98, que estabelece critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478/97, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. As alterações promovidas são:
(i) Os recursos provenientes dos royalties e participação serão distribuídos pela União;
(ii) A transferência dos valores de que tratam o § 6º do art. 47 e o § 10 do art. 50 da Lei nº 9.478/97 (royalties e participação especial), será realizada pela União, supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia, ao Banco do Brasil S.A.
13.03.18
Resolução Normativa ANEEL nº 806/2018 Aprova as novas versões dos Submódulos 2.2 e 2.2A, que compõem o Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Resolução Normativa ANEEL nº 807/2018 Promove alterações nos itens 2, 7, 15, 20, 23, 26 e 31, e revoga os itens 8, 16, 21, 27, 28, 32 e 33 do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Os procedimentos do Submódulo aplicam-se às revisões tarifárias de concessionárias de distribuição de energia que ocorrerão entre março de 2015 e dezembro de 2019.
19.03.18
Despacho ANEEL nº 601/2018 atualiza os valores limites de Parcela B contidos na Tabela 1 do Submódulo 8.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET a serem observados nos processos tarifários de 2018 das permissionárias do Serviço Público de Distribuição.
Portaria SPE nº 76/2018 Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo da Portaria, visando a participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração (Leilão A-4), conforme instituído pela Portaria MME n° 465/2017.
Portaria SPE nº 79/2018 Define os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs, na forma dos Anexos I e II da Portaria, visando a participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração (Leilão A-4), conforme instituído pela Portaria MME n° 465/2017.
Portaria SPE nº 80/2018 Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas, na forma do Anexo da Portaria, visando a participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração (Leilão A-4), conforme instituído pela Portaria MME n° 465/2017.
Portaria SPE nº 81/2018 Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma do Anexo da Portaria, visando a participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração (Leilão A-4), conforme instituído pela Portaria MME n° 465/2017.
20.03.18
Resolução Normativa ANEEL nº 809/2018 Estabelece critérios e procedimentos para definição e ressarcimento de custos fixos e variáveis das usinas termelétricas tratadas na Portaria MME n° 492/2017. As usinas termelétricas tratadas na Resolução ANEEL devem ser representadas na CCEE pela Eletrobrás Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. para fins de medição e contabilização de energia e liquidação financeira. Além disso, as usinas tratadas nesta Resolução devem ter seus Custos Variáveis Unitários – CVUs aprovados previamente pela ANEEL com vistas de programação do despacho no Programa Mensal de Operação – PMO do ONS e ressarcimento à Eletrobrás Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.
21.03.18
Resolução n° 30/2018 – Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República Recomenda para aprovação do Presidente da República
(i) que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES fique responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização da Eletrobrás;
(ii) que a Eletrobrás fique responsável por promover a articulação e enviar informações relacionadas ao sistema de valores imobiliários, além de preparar documentação para apreciação do TCU;
(iii) que o MME seja responsável pela coordenação e monitoramento do processo de desestatização.
Resolução ANP n° 724/2018 institui os preços de referência de gás natural produzido em fevereiro de 2018.
23.03.2018
Portaria MME nº 102/2018 altera o prazo da autorização para exercício da atividade de importação de GNL no mercado spot, previsto na Portaria MME 191, de 31 de janeiro de 2018 para 31 de janeiro de 2021.
26.03.2018
Portaria nº 103/2018 Define o funcionamento do RenovaBio, projeto do MME para traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira.
Processo n° 1012578-02.2017.4.01.3400 JF/DF: Foi deferido pedido de liminar na Justiça Federal de Brasília em favor das empresas CMU Energia, CMU Trading Comercializadora de Energia, FCE Comercializadora de Energia e Bolsa Brasileira de Energia Incentivada, que impede tais comercializadoras de serem afetadas pelos impactos da inadimplência oriundos de decisões judiciais que limitaram a cobrança de débitos relativos ao risco hidrológico de usinas hidrelétricas. A juíza Diana Wanderlei decidiu que a ANEEL e CCEE, ao contabilizar o rateio dos próximos créditos, “distribua-os na proporção de créditos líquidos de operações efetuadas no Mercado de Curto Prazo no mesmo período de Contabilização; exceto se decisões judiciais determinaram, de forma expressa, a prioridade de créditos”.
Julgamento das ADIns do Código Florestal pelo STF: a decisão garantiu maior segurança jurídica ao setor de infraestrutura, de maneira geral, especialmente, ao setor elétrico. Dentre os êxitos do setor elétrico no julgamento, destacamos o reconhecimento do caráter de utilidade pública aos empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia, além da dispensa de instituição de Reserva Legal nos imóveis rurais destinados à sua implantação. O STF ainda consolidou o entendimento de que as faixas de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno de reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia serão definidos no âmbito do licenciamento ambiental, respeitadas as faixas mínimas de 30 (trinta) metros em área rural e de 15 (quinze) metros em área urbana, sendo que, no caso das concessões ou autorizações anteriores à Medida Provisória nº 2.166-67/2001, faixa de APP será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum. Ainda está pendente a publicação da íntegra dos votos dos Ministros, que permitirão conhecer de forma mais detalhada a fundamentação de cada posicionamento. Além disso, ainda é possível que sejam opostos embargos de declaração.
- Ana Carolina Hohmann
- Carlos Fernando Souto
- Gustavo Kaercher Loureiro
- Livia Medeiros Amorim
- Renata Rizzo Misoczki - Rômulo Greff Mariani
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