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05/06/2018
Notícias

Brasil / Governo Federal

09.05.2018

Comissão aprova MP sobre mobilidade urbana

A comissão mista responsável pela MP 818/2018, que dispõe sobre mobilidade urbana, aprovou a mesma para seguir aos plenários da Câmara e do Senado. A Medida Provisória 818/2018 promove alterações nas leis 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole) e 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), flexibilizando dispositivos relativos ao plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana, e o plano de mobilidade urbana. Além disso, a MP altera o prazo para que o governador ou agente público tome providências para elaborar e aprovar o plano de desenvolvimento urbano integrado até 31 de dezembro de 2021.

A proposta, em sua versão integral, se encontra disponível no seguinte link: https://goo.gl/kYcgEw

PL que determina divulgação de tarifas e reajustes por concessionárias é aprovado

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara n° 166/2017, que altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos, a Lei da ANEEL e a Lei Geral de Telecomunicações. Tal projeto estabelece que as concessionárias de serviço público de energia elétrica, telecomunicações e as concessionárias de serviço público em geral deverão divulgar o valor das tarifas e preços, assim como as revisões ou reajustes dos últimos 5 anos em seus portais de internet. O PLC 166/2017 se encontra disponível no seguinte link: https://goo.gl/2ZHrzh

17.05.2018

ANTAQ aprova proposta de alteração da Resolução n° 2.389/2012

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por meio de deliberação na 25ª Reunião Extraordinária que ocorreu no dia 11 de maio, aprovou proposta de revisão da Resolução n° 2.389/2012 e proposta de alteração da

Resolução n° 3.274/2014, que estabelece parâmetros regulatórios para a prestação dos serviços de movimentação e de armazenagem alfandegada de contêineres e volumes em instalações de uso público, nos portos organizados; e dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários, respectivamente.

Tal proposta de alteração decorre das discussões dentro e fora da agência que tratam sobre cobranças de custos operacionais denominados como “THC-2”, que repercutem em onerosidade para o operador portuário. Dentre as mudanças a serem promovidas destaca-se que o “THC2” passaria a ser regulado pela ANTAQ, atualmente a cargo da Autoridade Portuária; e a resolução alterada também valeria para terminais de uso privado.

Além disso, destaca-se a inclusão pela proposta de alteração de disposição que configura como infração administrativa a cobrança, exigência ou recebimento de valores dos usuários que não deram causa à armazenagem adicional ou outros serviços prestados às cargas não embarcadas em navio e/ou prazo previamente programados na exportação, incidindo multa de até R$ 250.000,00.

As disposições de alteração passarão por audiência pública por 30 dias, nos termos da Lei 10.233/2001.

24.05.2018

TCU aprova edital para concessão da Rodovia de Integração Sul

O Tribunal de Contas da União aprovou o edital de concessão da rodovia BR-101/290/386/448, conhecida como Rodovia de Integração Sul, localizada no Rio Grande do Sul na Sessão Ordinária de 23/05/2018 do Plenário.

O processo, de n° 028.343/2017-4, tem por assunto o acompanhamento do processo de desestatização do lote rodoviário, com análise do primeiro estágio. O próximo passo é a publicação do edital, prevista para até o fim desse semestre, de acordo com o site Programa Avançar Parcerias

Normas

03.05.2018

Resolução ANTT n° 5.808/2018: Altera a Resolução ANTT nº 2.495/2017, que dispõe sobre prestação de informações pelas concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal e as concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros ou exploração da infraestrutura ferroviária. As alterações são:

i) Concessionárias de ferrovias e rodovias devem apresentar trimestralmente os balancetes mensais analíticos conforme previsto no Plano de Contas Padronizado instituído pela ANTT, constante dos Manuais de Contabilidade vigentes (art. 1°, I);

ii) Concessionárias de ferrovias e rodovias devem apresentar anualmente os demonstrativos contábeis conforme previsto no Plano de Contas Padronizado constante dos Manuais de Contabilidade instituídos por meio das Resoluções ANTT nºs 1.772/2006 e 1.773/2006 (art. 1°, II);

iii) As concessionárias de rodovias deverão encaminhar os documentos especificados nos incisos I e II e relatórios auxiliares para o endereço eletrônico demonstrativo@antt.gov.br
e posteriormente por meio de sistema instituído pela ANTT. Contudo, as Notas Explicativas, Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração e dos Pareceres dos Auditores Independentes deverão ser enviados na forma de documento de texto (Art. 1°, §3°);

iv) As concessionárias de ferrovias devem encaminhar os documentos especificados nos incisos I e II por meio do Sistema de Informação para Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SIREF (art. 1°, §4°);

O inteiro teor da Resolução se encontra disponível no seguinte link: https://goo.gl/TvgNbz

04.05.2018

Instrução Normativa n° 3/2018: regula as licitações e contratos de serviços de publicidade prestados pela agência de propaganda a órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal. Dentre as disposições, destaca-se:

i) As licitações serão na modalidade concorrência, tomada de preço ou convide, de acordo com o artigo 22 da Lei 8.666/93, com obrigatoriedade dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”;

ii) São objeto de contratação, os serviços de publicidade, ou seja, o estudo, planejamento, criação, a execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse;

iii) As empresas contratadas não terão garantia de faturamento mínimo sobre o valor contratual, ou exclusividade em relação às ações publicitárias objeto da contratação;

iv) O contrato deve vedar a subcontratação de outra agência de propaganda para a execução dos serviços, objeto do contrato;

O inteiro teor da instrução normativa se encontra disponível no seguinte link: https://goo.gl/4C95Yq

Instrução Normativa n° 4/2018: disciplina as licitações e contratos de serviços de comunicação corporativa. Dentre as disposições, destaca-se:

i) As licitações serão na modalidade concorrência, tomada de preço ou convide, de acordo com o artigo 22 da Lei 8.666/93, com obrigatoriedade dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, de acordo com o valor estimado do certame;

ii) A prestação dos serviços de comunicação corporativa durará 12 meses;

iii) São objeto da contratação as atividades de relações com a imprensa, ou seja, ações que reunem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal com seus públicos de interesse e relações públicas, ou seja, esforço de comunicação planejado que tem por objetivo estabelecer percepção da atuação e dos objetivos institucionais entre os órgãos e entidades Poder Executivo Federal e seus públicos de interesse.

iv) O contrato deve vedar a subcontratação de outra agência de propaganda para a execução dos serviços, objeto do contrato, porém pode prever a contratação de fornecedores especializados apenas para execução de produtos e serviços complementares.

O inteiro teor da instrução normativa se encontra disponível no seguinte link: https://goo.gl/SJXtMw

14.05.2018

Portaria Ministério das Cidades n° 315/2018: regulamenta requisitos e procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura, no setor de saneamento básico. Os projetos de investimento deverão de enquadrar às seguintes modalidades:

i) Abastecimento de água;

ii) Esgotamento Sanitário;

iii) Manejo de Resíduos Sólidos;

iv) Manejo de Águas Pluviais.

O inteiro teor da portaria se encontra disponível no seguinte link: https://goo.gl/ayNQso

16.05.2018

Resolução Normativa nº 20/2018: aprova a proposta de norma que dispõe sobre autorização para construção e exploração de terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo. Dentre as disposições, destacam-se:

i) Pessoa jurídica poderá requerer à Antaq autorização para construção e exploração de instalação portuária de acordo com modelo em anexo;

ii) Após recebimento dos anexos, a Antaq promoverá Anúncio Público por meio de instrumento convocatório, ato contínuo, promoverá abertura de Chamada Pública;

iii) Entendendo a Antaq pela viabilidade da implantação de instalação portuária, emitirá relatório final e encaminhará o respectivo processo administrativo ao poder concedente;

iv) Após análise da proposta técnica, a autorização para construção e exploração de
instalação portuária será formalizada mediante contrato de adesão celebrado entre o poder concedente e o autorizatário, vigente por 25 anos, com início da operação da instalação portuária em até 5 anos.

O inteiro teor da resolução normativa se encontra disponível no seguinte link: https://goo.gl/hYLSNd

TCU determina que cronograma de licitação no Porto de Santos seja apresentado

O TCU decidiu, por meio do Acórdão 1.087/2018 prolatado na Sessão Ordinária do Plenário do dia 16/05/2018, que o Ministério dos Transportes, juntamente com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) devem apresentar em 15 dias o cronograma relacionado a licitação da área STS 20 do Porto de Santos. Além disso, foi determinado à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que apresente em 5 dias se existem alternativas para a movimentação de cargas dentro do porto em caso de rescisão imediata do contrato com a empresa Pérola S.A.

Atualmente a área compreendida está arrendada à empresa Pérola S.A, a qual possuia o Contrato Pres/03.99, firmado com a Codesp e que foi extinto por meio da Resolução Antaq 3.495/2014. Desde então a empresa continua a operar os terminais por meio de contrato de transição.

Em contrapartida, houve determinação expressa do subitem 8.5.6 do Acórdão 392/2002-TCU-Plenário para promoção imediata da licitação e para a não prorrogação do contrato firmado
com a SPE Pérola S.A. sem licitação prévia.

Acesso ao inteiro teor da decisão em: https://goo.gl/j6zQyK

17.05.2018

Resolução ANTAQ n° 6.124/2018: aprova a proposta de Resolução Antaq n° 2.389 e seu anexo, estabelecendo parâmetros regulatórios na prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes; e a alteração da Resolução Antaq n° 3.274 e seu Anexo, que trata sobre fiscalização da prestação dos serviços portuários. O anexo da resolução será submetido à Audiência Pública.

Dentre as alterações destaca-se:

i) A inclusão dos conceitos de Cesta de Serviços (Box Rate) e Taxa de Movimentação no Terminal – THC (Art. 2°, VI e VII – Res. 2.389/2012);

ii) Disposição estabelecendo que THC poderá ser cobrada pela empresa de navegação a título do ressarcimento de despesas assumidas com a movimentação das cargas e pagas à instalação portuária ou operador (art. 4° – Res. 2.389/2012);

iii) Os serviços não contemplados no Box Rate deverão obedecer às condições negociadas com a instalação ou operador portuário ou divulgadas em tabelas de preços e serviços, e a Antaq em caso de conflito arbitrará os preços não contemplados em tabela ou previstos nos contratos (art. 5° – Res. 2.389/2012);

iv) Define como infração cobrar, exigir ou receber valores dos usuários que não deram causa à armazenagem adicional e a outros serviços prestados às cargas não embarcadas em navio (art. 32, XLII – Res. 3.274/2014)

Inteiro teor em: https://goo.gl/ywsZFj

28.05.2018

Resolução ANTAQ nº 6.153/2018: Prorroga para 04/06/2018 o prazo limite para recebimento de contribuições para a Audiência Pública n° 02/2018-ANTAQ, que visa aprimorar os documentos referentes ao certame licitatório de arrendamento do Terminal Portuário VIX-30.

Resolução ANTAQ nº 6.154/2018: Prorroga para 04/06/2018 o prazo limite para recebimento de contribuições para a Audiência Pública n° 03/2018-ANTAQ, que visa aprimorar os documentos referentes ao certame licitatório de arrendamento dos terminais AI-01, AE-10 e AE-11.

Boletim de Jurisprudência TCU n° 215

Acórdão 830/2018 – Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho). Licitação. Julgamento. Erro material. Proposta de preço. Desclassificação. Diligência. Preço global.

A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e de preços de licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da sua proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção das falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto.

https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia

Boletim de Jurisprudência TCU n° 218

Acórdão 3474/2018 – Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Licitação. Planejamento. Estudo de viabilidade. Serviço de transporte individual privado de passageiros.

Na aquisição do agenciamento de transporte terrestre de passageiros, a Administração deve prever expressamente a possibilidade de contratação dos serviços de transporte individual privado de passageiros sob a tecnologia de comunicação em rede (STIP), a exemplo do Uber e do Cabify, entre outros, devendo demonstrar a eventual inviabilidade dessa medida, com a necessária fundamentação técnico-econômica, sob pena de incorrer em indevida restrição da competitividade no certame, contrariando o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia

Informativos da Jurisprudência STJ n° 0624

REsp 1.687.381-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, por unanimidade, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018

Tema: Programa Minha Casa Minha Vida. Caráter social. Legislação própria. Rigorismo da lei de Licitações afastado. Princípios da administração pública preservados.
Destaque: As regras gerais previstas na Lei n. 8.666/1993 podem ser flexibilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida, por força do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 10.188/2001, desde que se observem os princípios gerais da administração pública.

https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia

Procedimentos Licitatórios / Consultas Públicas / Audiências Públicas

24.04.2018

Consulta Pública ANATEL n° 13/2018: com vistas de colher contribuições para a proposta de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de TV – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD e de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM.

As contribuições poderão ser feitas até o dia 11 de maio, por meio de formulário eletrônico.

Acesso ao formulário e proposta: https://goo.gl/CDmyJH

04.05.2018

Audiência Pública ANTT n° 4/2018: tem por objetivo colher contribuições para aprimoramento da proposta de Resolução sobre critérios de solução de controvérsias nos setores ferroviário e rodoviário. A minuta de resolução apresenta regras procedimentais para autocomposição e arbitragem, para direitos patrimoniais disponíveis, e dispões que a arbitragem será realizada em Brasília, Distrito Federal, Brasil, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato.

As contribuições para a minuta de resolução poderão ser feitas até o dia 18 de junho, por meio de formulário eletrônico no site da ANTT.
Minuta de Resolução e formulário em: https://goo.gl/T9Tte9

08.05.2018

Audiência Pública ANAC n° 10/2018: Foi publicado aviso de audiência pública para apresentar a proposta de revisão da Resolução n° 350/2014, que dispõe sobre o modelo de regulação tarifária, do reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias e estabelece regras para arrecadação e recolhimento.

A minuta de resolução tem como proposta alterar o modelo de reajuste dos tetos das tarifas para de armazenagem e capatazia, não revogando os incisos e artigos que tratam sobre o assunto.

As contribuições devem ser feitas até o dia 7 de junho, por meio de formulário eletrônico próprio.

Acesso à minuta de resolução e formulário em: https://goo.gl/Ph1eCp

Audiência Pública ANAC nº 11/2018 – Concessão de Aeroportos

Foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de maio de 2018 o aviso de audiência pública que tem por objeto os estudos de viabilidade e minutas dos documentos licitatórios relativos à concessão da ampliação, manutenção e exploração de 13 (treze) aeroportos, divididos dentre os seguintes blocos:

i) Bloco Nordeste: aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE), com valor mínimo de contribuição inicial a ser paga ao Poder Concedente de R$ 360.437.148,00;

ii) Bloco Sudeste: aeroportos de Vitória (ES) e Macaé (RJ), com valor mínimo de contribuição inicial a ser paga ao Poder Concedente de R$ 66.805.147,00;

iii) Bloco Centro-Oeste: aeroportos de Cuiabá (MT), Sinop (MT), Barra do Garças (MT), Rondonópolis (MT) e Alta Floresta (MT), com valor mínimo de contribuição inicial a ser paga ao Poder Concedente de R$ 10.376.739,00.

Segundo minuta do edital, o prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) anos e o critério de julgamento do leilão é a maior contribuição inicial ofertada.

As contribuições/sugestões poderão ser feitas por formulário eletrônico, que se encontra disponível no site da ANAC até o dia 13/07/2018.

As Audiências Públicas terão sessões presenciais nos seguintes locais e datas:

i) Vitória (ES): 15/06/2018, às 14 horas;

ii) Brasília (DF): 18/06/2018, às 14 horas;

iii) Cuiabá (MT): 19/06/2018, às 14 horas;

iv) Recife (PE): 21/06/2018, às 14 horas.

Mais informações e acesso ao formulário e documentos encontram-se disponíveis no seguinte link: https://goo.gl/kkZsTc

Audiência Pública ANTAQ n° 04/2018

Foi publicado Aviso de Audiência Pública pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários que tem por objetivo colher contribuições para o aprimoramento da proposta de revisão de norma anexa à Resolução ANTAQ n° 2.389/2012, que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados nos serviços de movimentação de armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

As contribuições poderão ser feitas pelo Sistema de Audiências Públicas da ANTAQ (SISAP) até o dia 26/06/2018 e os contribuintes poderão apresentar suas sugestões por trecho da proposta.

A audiência presencial ocorrerá no dia 12/06/2018, às 15:00, no auditório do Edifício Sede da ANTAQ, localizado na SEPN 514, Conjunto “E”, Asa Norte – Brasília/DF.

O SISAP pode ser acessado no seguinte link: https://goo.gl/Ae8Aab

São Paulo

27.04.2018

Município de São José dos Campos/SP regulamenta PMI

Foi publicado no dia 27 de abril, no Boletim do Município de São José dos Campos n° 2454, o Decreto n° 17.787/2018, que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse com vistas de subsidiar o Município na estruturação de empreendimentos que serão objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de PPP, de arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso. Tal norma revoga o Decreto n° 13.828/09, que dispunha sobre condições de manifestação de interesse para apresentação de estudos técnicos e de viabilidade em matéria de infraestrutura, a serem utilizados na concessão comum ou em parceria público-privada na cidade.

Acesso ao inteiro teor do Decreto: https://goo.gl/u2TQd5

02.05.2018

Projeto de Lei de regras de uso e ocupação do solo do Complexo do Anhembi é aprovado

Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram, por 41 votos a favor, o Projeto de Lei 11/2018, que define os critérios para o Projeto de Intervenção Urbana (PIU) do Complexo Anhembi. Tal aprovação permite que a área total construída do terreno aumente mais 700 mil metros quadrados.

Dentre as mudanças incluídas no texto final, fruto das contribuições em Audiências Públicas, está a possibilidade de destinação de recursos oriundos da privatização do Anhembi para construção de um parque habitacional público. Além disso, foi incluída a possibilidade de prorrogação para adesão ao Auto de Licença de Funcionamento Condicionado para aqueles que ainda não tem o Habite-se enquanto a legislação não é finalizada, desde que seja para uso não-residencial.

Acesso ao substitutivo: https://goo.gl/2bnsKm

09.05.2018

Nova Tarifa Máxima Final da SABESP é aprovada

Após a Audiência Pública n° 02/2018 e Consulta Pública n° 03/2018 que teve por objeto a Tarifa Média Máxima Final (P0), referente à 2ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) aprovou nova tarifa da SABESP, com reajuste de 3,507% a partir do dia 10 de junho de 2018.

A determinação da tarifa final decorreu da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da SABESP, que, conforme Nota Técnica NT.F-0006-2010, a metodologia adotada baseou-se em um modelo de Fluxo de Caixa Descontado, no qual a tarifa média máxima teve como referência custos operacionais, remuneração e recuperação de investimentos e demais custos. Além disso outros itens foram adicionados, como “Fundo para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, Índice Geral de Qualidade, Fundos para Dispêndios com Obrigações Municipais em Saneamento, e a “Matriz de Risco” da prestação dos serviços.

A Tarifa Máxima Final e suas disposições encontram-se na Deliberação ARSESP n° 794/2018, que pode ser acessada através do link: https://goo.gl/sme5HZ

Normas

05.05.2018

Lei n° 16.886/2018: institui os índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração do Projeto de Intervenção Urbana – PIU para a Zona de Ocupação Especial – ZOE do Anhembi. A ZOE do Anhembi divide-se em dois setores, o Setor Sambódromo, com potencial construtivo total do Setor Sambódromo será de 400.000m², e Setor Centro de Convenções e Exposições, com potencial construtivo total de 1.000.000m². Em anexo à legislação encontra-se o Quadro de índices e Parâmetros de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da ZOE do Anhembi.

A Lei e respectivo anexo podem ser acessados no seguinte link: https://goo.gl/UocXDq

16.05.2018

Decreto n° 58.226/2018: aprova o Projeto de Intervenção Urbana para a Zona de Ocupação Especial do Complexo Pacaembu. Dentre as disposições, estabelece que a preservação das estruturas tombadas do Complexo e da Praça Charles Miller, bem como sua requalificação urbanística são intervenções urbanísticas úteis à eficiência da transformação ou à qualificação urbana. Em anexo os Parâmetros de Ocupação; Quota Ambiental; Parâmetros de incomodidade; Usos permitidos na ZOE Pacaembu; e Condições de instalação por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos específicos. O inteiro teor do decreto se encontra disponível no seguinte link: https://goo.gl/BKuEfw

Procedimentos Licitatórios

Concorrência Internacional n° 001/SVMA/2018 – Concessão de Parques

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo autorizou a abertura de licitação na modalidade concorrência internacional, quem tem por objeto a concessão para prestação de serviços e execução de obras de engenharia nos parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade.

Tal publicação decorre de Consulta Pública publicada em fevereiro, que colheu contribuições para aprimoramento dos documentos licitatórios. A principal alteração promovida no edital foi a exclusão da concessão do Viveiro Manequinho Lopes e suas edificações, localizado no Ibirapuera.

A concorrência internacional será do tipo maior oferta pela outorga fixa única, com prazo de concessão de 35 anos. O valor estimado do contrato é de R$ 1.265.064.785,08, que corresponde ao valor dos custos estimados para execução das obrigações contratuais somados aos valores de outorga fixa e variável.

A sessão pública ocorrerá no dia 12/07/2018, às 11 horas, na Avenida IV Centenário, 1268, Portão 7A, UMAPAZ-Parque Ibirapuera, Auditório 2, São Paulo – SP.

O edital e seus anexos se encontram disponíveis no seguinte link: https://goo.gl/ksmVhA

Chamamento Público n° 005/2018 – PMI do BRT da Radial Leste

Foi publicado Edital de Chamamento Público pela Secretaria de Desestatização e Parcerias da Cidade de São Paulo que tem por objeto a apresentação dos estudos técnicos de modelagem físico-operacional, econômico-financeira e jurídica para auxiliar na estruturação dos documentos pela Administração Pública para eventual licitação com a iniciativa privada, que abrange a implementação e manutenção de corredores Bus Rapid Transit (BRT) na Radial Leste de São Paulo. Serão 3 trechos – de 12 km, 7,4 km e 9,4 km, respectivamente. Tal chamamento abrangerá a implantação da infraestrutura de rede de corredores de transporte coletivo público, a manutenção dos 3 trechos, bem como a manutenção das paradas de embarque desses trechos.

Os interessados em participar do procedimento devem realizar o credenciamento em até 20 dias após a publicação do edital, que ocorreu neste sábado, dia 12/05/2018.
Mais informações estão disponíveis no seguinte link: https://goo.gl/CSvLR5

Edital de Chamamento Público 03/2017 – Retomada do PMI de cemitérios e crematórios públicos municipais

Após suspensão de Chamamento Público pelo Tribunal de Contas do Município que estava previsto para o dia 02/10/2017, foi autorizada a continuação do Procedimento de Manifestação de Interesse que tem por objeto a apresentação de estudos para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos cemitérios e crematórios públicos municipais. Dessa forma, foi deliberada pela Secretaria de Desestatização e Parcerias a retomada do PMI por mais 30 dias, contados a partir de 12/05/2018. Ademais, no dia 17/05/2018 será realizada reunião de trabalho com os agentes autorizados, na São Paulo Parcerias.

Mais informações estão disponíveis no seguinte link: https://goo.gl/SuP8Lv

29.05.2018

Chamamento Público Metrô SP n° 05/2018 – Centro de Serviços Compartilhados

Foi publicado Chamamento Público que objetiva colher contribuições para futura elaboração de edital para contratação de consultoria para reestruturação organizacional, estudos de viabilidade para implantação de Centro de Serviços Compartilhados.

Os serviços envolvem o diagnóstico de estrutura organizacional atual, proposta de cenários de viabilidade da nova estrutura organizacional e implantação da mesma, além de proposta de cenários de implantação do Centro de Serviços Compartilhados.

Os interessados em contribuir deverão encaminhar proposta de subsídios contendo a apresentação da empresa, dos projetos de reestruturação organizacional executados em organizações do porte da Companhia de Metrô de São Paulo, e descrição do modelo de serviço proposto.

A proposta deve ser encaminhada através dos e-mails wfsleite@metrosp.com.br e rodrigo.rasga@metrosp.com.br ou protocolada na R. Boa Vista, 175 – Bloco B, 6° Andar em até 30 dias da publicação do Chamamento (29/05/2018).

Mais informações se encontram disponíveis no seguinte link: https://goo.gl/4P4iy1

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