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[News] Administrativo e Regulatório - Infraestrutura - 29ª edição - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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Administrativo e Regulatório 10/07/2020
ASSUNTOS DE DESTAQUE

Publicado Decreto Federal regulamentando a Análise de Impacto Regulatório (AIR)

 

No dia 01.07.2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.441/2020, com vistas a regulamentar a Análise de Impacto Regulatório (AIR), dispondo sobre o seu conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, bem como as hipóteses em que será obrigatória e dispensada.

 

Considerando a previsão do art. 5º da Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2020) e, ainda, do art. 6º da Lei Geral das Agências (Lei n.º 13.848/2020), a regulamentação da AIR se dá a partir de um movimento legislativo brasileiro pela adoção e implementação deste instrumento em seus processos decisórios.

 

O Decreto determina que a AIR deverá sempre preceder a edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, salvo aqueles que: (i) possuam natureza administrativa; (ii) possuam efeitos concretos; (iii) disponham sobre execução orçamentária e financeira; (iv) disponham estritamente sobre política cambial e monetária; (v) disponham sobre segurança nacional; ou (vi) visem a consolidar outras normas sobre matérias específicas, sem alteração de mérito.

 

A AIR será encerrada com a publicação do relatório final, contendo os elementos que subsidiaram a escolha da alternativa mais adequada ao enfrentamento do problema regulatório identificado e, se for o caso, a minuta do ato normativo – que poderá ser objeto de consulta pública previamente à decisão final. Tal relatório, contudo, não vincula a tomada de decisão pela autoridade competente do órgão ou da entidade que o elabore, facultando aos órgãos responsáveis pela edição da norma a decisão de adoção ou não do que foi avaliado pela AIR (art. 15, § 2º).

 

A norma regulamenta também a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), que consiste na análise dos efeitos decorrentes da edição do ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.

 

Os efeitos do Decreto dar-se-ão a partir de 15.04.2021 para o Ministérios da Economia, Agências Reguladoras e INMETRO e, a partir de 14.10.2021, para a Administração Federal direta e demais entes federais autárquicos e fundacionais.

 

 

Aprovado Novo Marco Legal do Saneamento Básico

 

Em 24.06.2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.162/2019 (“Novo Marco Legal do Saneamento Básico”). De iniciativa do Executivo, o PL já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados (em dezembro de 2019) e, após a  agora segue para a sanção presidencial.

 

As principais finalidades da norma, a serem alcançadas até o final do ano de 2033, são a universalização do saneamento, por meio de tratamento e coleta de esgoto para 90% da população, e o fornecimento de água potável para 90% da população.

Considerando que o aludido serviço público é atualmente prestado, em grande parte, por empresas públicas estaduais, os dispositivos do novo marco também são direcionados a aumentar a concorrência e facilitar o aumento da participação da iniciativa privada no setor.

 

Dentre as principais alterações trazidas pela reforma regulatória, destaca-se: (i) extinção do modelo dos contratos de programa e a sua transformação em contratos de concessão, com exigência de licitação; (ii) convergência regulatória pela ANA, a partir da emissão de normas de referência; (iii) instituição da cobrança pela disponibilidade dos serviços de saneamento; (iv) prestação regionalizada e titularidade do serviço, a partir da redefinição dos conceitos de interesse comum, regional e local; (v) possibilidade concessão de benefícios fiscais como contrapartida ao cumprimento de metas; e (vi) possibilidade de privatização das atuais prestadoras.

 

O inteiro teor do texto aprovado pela Casa Legislativa pode ser consultado aqui.

ATOS NORMATIVOS REFERENTES AO CORONAVÍRUS (COVID-19)

01.06
Ministério da Infraestrutura/ANTAQ – Resolução nº 7.781/2020 
Orienta os portos organizados, as instalações portuárias e as empresas que atuem no transporte aquaviário, durante o período da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS.

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08.06
Ministério da Infraestrutura/ANTAQ – Resolução nº 7.784/2020
Suspende os prazos pontualmente previstos na Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019, na Resolução Normativa-ANTAQ nº 29/2019, na Resolução Normativa-ANTAQ nº 28/2019 e na Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias.
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12.06
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 62/2020
Informa que a Medida Provisória nº 951/2020, que “estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias.
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Ministério da Infraestrutura/ANAC – Resolução nº 563/2020
Altera a Resolução nº 556/2020, que flexibiliza, em caráter excepcional e temporário, a aplicação de dispositivos da Resolução nº 400/2016 (referentes a alterações programadas pelo transportador aéreo, atraso do voo, cancelamento do voo e interrupção do serviço), em decorrência dos efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
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15.06
Ministério da Infraestrutura/ANAC – Resolução nº 565/2020
Interrompe o prazo para pagamento de multa decorrente do arbitramento sumário previsto na Resolução nº 472/2018 (solicitado no âmbito dos processos fiscalizatórios sob competência da Agência), em decorrência dos efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
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Ministério da Infraestrutura/ANAC – Resolução nº 566/2020
Altera a Resolução nº 472/2018, que estabelece providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da Agência, para incluir disposições sobre a infração administrativa de natureza continuada.
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16.06
Ministério da Infraestrutura/Antaq – Portaria nº 151/2020
Preserva os efeitos integrais da Portaria nº 80/2020-DG/ANTAQ, de 19.03.2020, com a manutenção do fechamento provisório do protocolo físico, assim como a prorrogação da suspensão da fluência dos prazos processuais até o dia 05.07.2020, com o retorno da fluência normal dos prazos e do funcionamento do protocolo físico a partir do dia 06.07.2020, salvo fato novo ou circunstância devidamente demonstrada no caso concreto que venha a ensejar a necessidade de outro encaminhamento.
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19.06
Ministério da Infraestrutura/Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – Resolução nº 01/2020
Emite recomendações e diretrizes sobre as medidas de segurança sanitária para combate ao Coronavírus (Covid-19) nas operações de transporte aéreo.
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22.06
Ministério da Infraestrutura/ANTAQ – Resolução nº 7.839/2020
Estabelece a suspensão da distribuição de processos nos 30 (trinta) dias que antecederem ao término do mandato do Diretor Interino, período no qual observar-se-á a proporção de 40% (quarenta por cento) ao Diretor-Geral e 60% (sessenta por cento) ao outro Diretor.
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24.06
Ministério da Infraestrutura/ANTT – Resolução nº 5.895/2020
Altera a Resolução nº 5.879/2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), para estabelecer que fica suspensa até 31/07/2020 a obrigação de cadastro de novos transportadores no RNTRC.
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25.06
Ministério da Infraestrutura/ANTT – Portaria nº 362/2020
Conceder o prazo de até 30 (trinta) dias para que as concessionárias realizem as alterações necessárias a fim de garantir a operação em consonância com as medidas sanitárias preventivas cabíveis, após o término do prazo de suspensão das atividades de fiscalização previsto na Portaria nº 117/2020.
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ASSUNTOS GERAIS

05.06
Decreto nº 10.387/2020

Altera o Decreto nº 8.874/2016, para dispor sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.
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12.06

Lei nº 14.011/2020

Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis nºs 6.015/1973, 9.636/1998, 13.240/2015, 13.259/2016, e 10.204/2001, e o Decreto-Lei nº 2.398/1987; revoga dispositivos das Leis nºs 9.702/1998, 11.481/2007, e 13.874/2019; e dispõe sobre a celebração do contrato de gestão, pela administração pública, para ocupação de imóveis públicos.

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16.06

Lei nº 14.015/2020

Altera as Leis nº 13.460/2017 e nº 8.987/1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

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17.06

Medida Provisória nº 983/2020

Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

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REGULAÇÃO DA LOGÍSTICA - Normas

10.06

Ministério da Infraestrutura/ANTAQ – Resolução nº 7.811/2020

Declarar a aderência e conformidade da cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva de contêineres aos termos e ditames contidos na Resolução Normativa nº 34/2019-ANTAQ, que aprova a norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias públicas e privadas.

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12.06

Ministério da Infraestrutura/DNIT – Resolução nº 08/2020

Institui a Metodologia de Gerenciamento das Hidrovias Interiores integrantes dos Subsistema Aquaviário Federal.

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15.06

Ministério da Infraestrutura – Portaria nº 61/2020

Estabelece as diretrizes para a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário – Planos Mestres (PM), Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Plano Geral de Outorgas (PGO).

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17.06

ANTT – Súmula nº 04/2020

“Os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, autorizados judicialmente, ou autorizados pela ANTT por força de decisão judicial, serão considerados como administrativos quando tenham cumprido todos os requisitos técnico-operacionais exigidos na legislação vigente, desde que a decisão judicial tenha transitado em julgado ou que seja apresentado à ANTT comprovação de peticionamento no juízo de pedido de renúncia à pretensão formulada na ação.”

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ANTT – Súmula nº 05/2020

“As novas outorgas de autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deverão ser consideradas administrativas quando a ANTT realizar a análise de todos os requisitos técnico-operacionais exigidos pela norma vigente, ainda que tal análise decorra por força de decisão judicial.”

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19.06

Ministério da Infraestrutura/Antaq – Resolução nº 7.823/2020

Afirma a desnecessidade de manifestação da Agência se a respeito da celebração de Contratos de Cessão de Uso Onerosa de área não operacional, conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 7.735/2020, que revogou o art. 4º da Resolução nº 4.553, afastando a competência da ANTAQ nas avaliações de impactos na infraestrutura operacional dos portos organizados decorrente de exploração de áreas não afetas às operações portuárias.

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22.06

Ministério da Infraestrutura/Antaq – Resolução nº 7.821/2020

Dispõe sobre os procedimentos para elaboração da versão simplificada dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, mencionados no art. 6º, § 1º, inciso IV do Decreto nº 8.033/2013.

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24.06

Ministério da Infraestrutura/ANTT – Portaria nº 360/2020

Estabelecer procedimentos para retificação de atos administrativos publicados pela Agência.

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25.06

Ministério da Infraestrutura – Portaria nº 76/2020

Revoga as Portarias nº 250/2016 e n° 268/2016, e os Editais de Chamamento Público de Estudos MT nº 01/2016 (concessão  do trecho da BR-163/PA, entre o Entroncamento com a BR-230/Campo Verde e o início da Travessia do Rio Amazonas/Santarém); 02/2016 (concessão do trecho da BR-316/PA, entre a divisa dos municípios de Belém/Ananindeua e o entroncamento com a BR-308 em Capanema) e 06/2016 (concessão de trechos da BR-163/SC, entre o entroncamento com a BR-282/386(B) p/ São Miguel do Oeste e a Divisa SC/PR; e da BR-282/SC, entre o entroncamento com a BR-480(B)/SC156 e a Fronteira Brasil / Argentina).

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30.06

Ministério da Infraestrutura – Portaria nº 77/2020

Define a área do Porto Organizado de Santos, no Estado de São Paulo.

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PARCERIAS, CONCESSÕES E PRIVATIZAÇÕES - Normas

08.06
Decreto nº 10.390/2020
Dispõe sobre a qualificação dos seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República: (i) Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Mucuripe/CE; e (ii) Terminal PAR32, para movimentação de carga geral, com ênfase em açúcar ensacado, localizado no Porto de Paranaguá/PR.
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10.06

Decreto nº 10.392/2020
Dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário denominado Ferrovia EF-354 GO/MT/RO-Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (localizado entre os Municípios de Mara Rosa/GO e de Vilhena/RO) no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
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12.06
Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federa e dos Municípios (CFEP) – Resolução nº 25/2020
Delibera quanto aos valores de assessoramento custeados pelo FEP no setor saneamento,
modalidade drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, e dá nova redação à Resolução n° 23 do CFEP.
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Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federa e dos Municípios (CFEP) – Resolução nº 26/2020
Delibera pelo apoio à estruturação, em caráter de projetos piloto, de até duais propostas estaduais no setor de assistência socioeducativa e define os valores de assessoramento custeados pelo FEP no setor de assistência socioeducativa.
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Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federa e dos Municípios (CFEP) – Resolução nº 28/2020
Autoriza o agente administrador do FEP a realizar chamamento público para verificar, o interesse dos municípios, estados, Distrito Federal e consórcios públicos em realizar concessões e parcerias público-privadas para serviço público de saneamento básico, nas modalidades, abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
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AUDIÊNCIAS (AP), CONSULTAS PÚBLICAS (CP), TOMADA DE SUBSÍDIOS (TS), REUNIÕES PARTICIPATIVAS (RP) E AVISO DE LEILÃO (AL)

ANTAQ – AP nº 08/2020
Tema
Aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, denominada área MUC01.
Contribuições
Até às 23h59 do dia 22.07.2020, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Agência.

Por força da Resolução nº 7.845/2020, a AP ocorreu no modelo virtual em 06.07.2020.

 

ANTAQ – AP nº 09/2020
Tema
Aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de granel vegetal, especialmente açúcar, localizado no Porto Organizado de Maceió/AL, denominado área MAC13.
Contribuições
Até às 23h59 do dia 23.07.2020, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Agência.

 

ANTAQ – AP nº 10/2020
Tema
Proposta de norma que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para a transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão de instalação portuária, nos termos da Lei nº 12.815/2013, conforme previsto no art. 30 da Lei nº 10.233/2001, e nos incisos I e VII do art. 3º do Decreto nº 8.033/2013, na forma do seu Anexo.
Contribuições
Até às 23h59 do dia 12.08.2020, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Agência.

 

ANTT – TS nº 04/2020
Tema
Projeto de Revisão do Marco Regulatório do TRIP (Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros), com a consolidação das normas da ANTT referentes a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de Autorização, conforme orientação do Decreto nº 10.139/2019.
Contribuições
Até as 18h do dia 30.07.2020, por meio de formulário disponível no site da Agência.

 

ANTT – AP nº 02/2020
Tema
Proposta de Resolução que altera a Resolução nº 4.936/2015, que estabelece os procedimentos para pagamento da Taxa de Fiscalização no âmbito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Contribuições
Audiência Pública retomada, com período de contribuições até as 17h do dia 07.07.2020, por meio de formulário disponível no site da Agência.
A sessão foi realizada por meio de videoconferência no dia 25.06.2020.

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