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Resolução de Conflitos - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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31/03/2020
Justiça Paulista determina que instituição bancária suspenda, pelo prazo de 120 dias, cobrança de empréstimo consignado contratado por funcionário de empresa aérea, em razão da redução de salário imposta.

Em razão da pandemia causada pelo coronavírus, muitos funcionários de companhias aéreas – um dos setores mais afetados na economia – tiveram seus salários reduzidos. Levando em consideração a diminuição salarial, a Justiça Paulista determinou que as instituições bancárias suspendam por 120 dias o prazo para cobrança de empréstimo consignado de um funcionário de companhia aérea que teve seu salário reduzido por conta da pandemia.

 

“No quadro atual, todos terão que fazer concessões”, entendeu a juíza, ao ponderar sobre a necessidade de pagamento do empréstimo contraído pelo funcionário. Em caso de descumprimento, a instituição bancária deverá arcar com multa de R$ 10 mil para cada cobrança indevida.

 

Notícia divulgada no site do TJSP: clique aqui

TJSC nega liminar a hotel que buscava manter atividades durante regime de quarentena

Em Decisão Monocrática proferida pela Desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, foi negada liminar a um hotel da Grande Florianópolis que buscava manter suas atividades durante o regime de quarentena. Entre outros argumentos, o estabelecimento apontou que não reduziu esforços para adotar procedimentos de prevenção e controle frente à pandemia do novo coronavírus, tais como cancelamento de eventos, restrição no número de hóspedes por apartamento/unidade e instalação de dispensários de álcool gel. Asseverou, também,  que o decreto “ignorou o caráter social dos empreendimentos hoteleiros, nitidamente voltados ao atendimento do interesse público em circunstâncias como a presente”.

 

A insurgência do hotel se deu após a edição do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, que decreto Estado de Emergência no Estado de Santa Catarina e, dentre outras medidas, determinou a suspensão de todas as atividades entendidas como não essenciais pelo prazo de 7 dias.

 

Ao analisar o pleito, a Desembargadora destacou que a situação atual não tem precedentes recentes, atingindo não apenas Santa Catarina mas diversos países do mundo. Embora reconheça a severidade das restrições impostas pelo ato normativo, a magistrada apontou que a medida parece ser a única efetivamente eficaz de que se dispõe, no momento, para conter o avanço da pandemia da Covid-19, especialmente quando levados em consideração os exemplos de países asiáticos e europeus onde a doença inicialmente se disseminou.

 

No setor, a restrição imposta pelo decreto questionado pelo hotel na decisão foi ampliada com a edição do Decreto n. 525, de 23 de março de 2020, que proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro até o dia 31 de março.

(Mandado de Segurança n. 5006087-43.2020.8.24.0000, Órgão Especial do TJSC, 19/03/2020)

 

Justiça Paulista determina suspensão de obras em rodovia enquanto durar a crise do COVID-19

No dia 24/03/2020, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba concedeu liminar para suspender imediatamente as atividades de obras de duplicação da Rodovia dos Tamoios, enquanto durar a crise sanitária. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil iniciais, mais R$ 50 mil por dia.

 

O magistrado destaca que as condições de trabalho no canteiro de obras constituem ambiente propício à contaminação pelo Covid-19. “As mídias (fotografias e vídeos) reportam que no canteiro de obras ocorre aglomeração de pessoas, inclusive desprovidas de equipamentos mínimos de proteção (como máscaras e luvas)”, escreveu. O juiz lembrou também que “os trabalhadores são transportados em grupos, de forma aglomerada, dentro de ônibus com baixo grau de salubridade”.

 

A suspensão de muitas obras e empreendimentos poderá levar a descumprimento de prazos estabelecidos e, por conseguinte, a necessidade de inúmeras revisões contratuais tanto na via judicial, quanto por meio da negociação entre as partes envolvidas.

 

(Processo n. 1001489-70.2020.8.26.0126, 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, 24/03/2020)

 

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